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TJRJ · 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Mandado de Segurança Cível Nº 3032898-02.2026.8.19.0001/RJIMPETRANTE: MARCELA DE ARAUJO CARVALHO ADVOGADO(A): LAYLA OLIVEIRA CORDEIRO CYRILO (OAB RJ244107) SENTENÇA Em face do exposto, CONCEDO A ORDEM para anular o ato que reprovou a impetrante no teste antropométrico em razão de sua altura, devendo ser reintegrada ao certame, com direito a realizar as demais etapas, observada sempre a ordem de classificação e o número de vagas. Sem despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09. Expeça-se mandado de intimação da autoridade para cumprimento da ordem. Cientifique-se ao Ministério Público. Sentença sujeita ao reexame obrigatório. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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