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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3032532-65.2026.8.06.6001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA OLIVEIRA LOBO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Ciente da certidão de id. 238545745, na qual a Secretaria desta Vara noticia a impossibilidade técnica de promover a retificação do polo ativo no sistema PJE para o nome "IOLANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA", haja vista que o número de CPF informado no documento de id. 221446601 aponta nome diverso perante a base de dados oficial. Considerando que a correta e inequívoca qualificação subjetiva das partes constitui pressuposto de validade e higidez da relação processual (art. 319, II, e art. 76 do Código de Processo Civil), bem como medida indispensável para afastar eventuais nulidades futuras e garantir a segurança jurídica de atos executórios/expedição de alvarás, faz-se imperiosa a prévia regularização cadastral. Assim, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis: a) Esclareça a divergência nominal apontada na certidão de id. 238545745; b) Junte, aos autos, comprovante idôneo e atualizado da Situação Cadastral no CPF emitido junto à Receita Federal do Brasil; c) Acoste, se for o caso de alteração de patronímico por matrimônio ou divórcio, a respectiva certidão de registro civil averbada, acompanhada de procuração devidamente ratificada com a grafia correta. Atendida a determinação e esclarecidos os dados, proceda a Secretaria à imediata retificação cadastral no sistema PJE e, ato contínuo, à publicação/intimação das partes acerca da sentença de id. 237833472. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e faça-se conclusão. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito
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