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3032342-05.2026.8.06.6001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo nº 3032342-05.2026.8.06.6001PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Irregularidade no atendimento]PROMOVENTE(S): ANA FLAVIA VASCONCELOS GOMES DE CARVALHOPROMOVIDO(A)(S): SOCIETE AIR FRANCE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de acordo extrajudicial ao ID 224789515, devidamente assinado pelos advogados das partes. Consta, ainda, que a parte promovente informou, ao ID 237496221, o cumprimento integral do acordo pela parte promovida. Diante disso, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do instrumento acostado ao ID 224789515, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações nele assumidas, inclusive quanto às cominações previstas para eventual inadimplemento, constituindo o acordo título executivo judicial, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando a informação de cumprimento integral do acordo e a ausência de interesse recursal, dispenso a intimação das partes acerca desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital

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