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3032287-83.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Consignação em Pagamento Nº 3032287-83.2025.8.19.0001/RJ RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o alegado pela parte autora no ev. 96, no sentido do descumprimento da tutela, intime-se o réu Banco Santander para comprovar, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, o integral cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida no ev. 79, sob pena de majoração da multa por descumprimento de tutela para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e sua respectiva penhora online. 2. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. Deverão juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em questão de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente. Cabe ressaltar, que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme disposto no art. 455 do CPC/15.

  2. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Consignação em Pagamento Nº 3032287-83.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SAMUEL SIMOES DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CATARINA MELLO CAUTCHES (OAB RJ242295) ADVOGADO(A): DANIEL DE CARVALHO STACKE (OAB RJ241114) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIVERA (OAB RJ143492) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o alegado pela parte autora no ev. 96, no sentido do descumprimento da tutela, intime-se o réu Banco Santander para comprovar, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, o integral cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida no ev. 79, sob pena de majoração da multa por descumprimento de tutela para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e sua respectiva penhora online. 2. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. Deverão juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em questão de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente. Cabe ressaltar, que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme disposto no art. 455 do CPC/15.

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