Publicações do processo

3032085-72.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 16ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 3032085-72.2026.8.19.0001/RJAUTOR: CLAUDIA OEST QUARESMA ADVOGADO(A): CAROLINA SCHWARTZ TORRES ANNECCHINI (OAB RJ129113) RÉU: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A): JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO (OAB RJ129059) SENTENÇA Isto posto, nos termos do art. 487 I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (1) declarar a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária objeto da lide, incidente ao completar 60 anos de idade (89,47%); (2) tornar definitiva a tutela de urgência de natureza antecipada concedida em sede recursal que afastou este reajuste e fixou o valor de R$ 2.899,90 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para a mensalidade de março/2026 e seguintes, desde então admitidos apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS, até que venha a ser fixado pelo presente Juízo o percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco objeto da lide, mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença; e (3) condenar a ré na devolução simples dos pagamentos indevidos objeto da lide, cuja fixação do quantum debeatur fica relegada para a mesma fase de cumprimento de sentença, valores estes que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros moratórios legais (taxa legal é a taxa SELIC deduzido o IPCA conforme art. 406 §1º do CC pela Lei 14.905/2024 e Resolução CMN 5171/2024) desde a citação. Condeno a parte ré a pagar despesas processuais (§2º do art. 82 do NCPC) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (caput, §1º e §2º do art. 85 do NCPC).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.