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3032083-39.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 21ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3032083-39.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: DENIS DUQUE ESTRADA DE AGUIAR ADVOGADO(A): GLAUCIA PADILHA BERNARDES DA SILVEIRA (OAB RJ149156) RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à embargante, já que o autor quantificou o seu pedido relativo aos danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo a r. sentença ficar adstrita aos limites em que foi proposta. Acolho os presentes embargos para determinar que passe a constar na sentença embargada, que o réu deve ser condenado a pagar ao autor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais, mantendo-se a sentença em seus demais termos.

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