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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: for.36civel@tjce.jus.br 3031944-16.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem, de maneira fundamentada, demais provas que eventualmente desejam produzir, especificando a espécie de prova, sua finalidade e pertinência com o deslinde do caso, vedado o protesto genérico de provas, bem como indicando, desde logo, rol de testemunhas, se for o caso de requerimento de produção de prova em audiência. Registro, por oportuno, que caso haja pedido de produção de prova testemunhal, o pleito deve ser fundamentado, demonstrando explicitamente a necessidade da referida prova para a resolução do processo, visto que a ação, a princípio, demanda apenas prova documental. Na hipótese de interesse na juntada de novos documentos, dos quais as partes não tiveram oportunidade para fazê-lo em suas manifestações anteriores, deverão apresentá-los no mesmo prazo assinalado, sob pena de preclusão. Caso as partes demonstrem desinteresse na produção de outras provas, não se manifestem no prazo supracitado ou realizem protesto genérico de provas, retornem os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito