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3031101-22.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3031101-22.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] POLO ATIVO: REQUERENTE: SONIA VALERIA ALEXANDRINO DE ALMEIDA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar oposto por Sonia Valeria alexandrino de Almeida em face do Estado do Ceará. O exequente, em petição de ID 178750092, diligenciou a ação em epígrafe, objetivando a obrigação de pagar sob a alegativa que tornou-se credor do executado no valor total de R$20.017,60. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou decorrer o prazo para impugnação em branco, conforme certidão id 225703769. Breve relatório. Decido. Por conseguinte, considerando a ausência de impugnação do executado, HOMOLOGO o valor constante da planilha ID 178750093, reconhecendo como obrigação de pagar do Executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de RR$20.017,60.em favor da credora Sonia Valeria Alexandrino de Almeida. Quanto aos honorários advocatícios contratuais (ID 235599114), considerando que inexiste vedação legal ao ajuste privado entre cliente e advogado e que a parte exequente informa a existência de contrato de honorários juntado aos autos, DEFIRO o destaque do percentual de 20% (vinte por cento), a incidir exclusivamente sobre o crédito principal do exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intime-se o Exequente, assim como o advogado habilitado para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostarem aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, de acordo com a Resolução do Órgão Especial de n.º 29/2020, bem como informar se é isento ou não do imposto de renda, para a devida expedição do Ofício Requisitório. Após o trânsito em julgado da decisão, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos. Somente após, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito

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