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3031018-72.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Tutela Antecipada Antecedente Nº 3031018-72.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDES ADVOGADO(A): RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES (OAB RJ246654) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de assembleia condominial, cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da AGE realizada em 26/02/2026 e reintegração do autor ao cargo de síndico. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, as alegações de irregularidade do quórum, validade das representações, existência de justa causa para a destituição e eventual conflito de interesses demandam exame mais aprofundado, após a formação do contraditório, não se mostrando suficientemente evidenciada, neste momento, a probabilidade do direito. Ademais, a medida pretendida implicaria imediata alteração da administração atualmente constituída, recomendando-se maior cautela. Indefiro, por ora, a tutela de urgência. Observe-se a isenção do pagamento das custas processuais e da taxa judiciária reconhecida pelo Tribunal. Cite-se o réu para contestar no prazo legal. Intimem-se.

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