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3030882-12.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3030882-12.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANTONIO OSMILDO RODRIGUES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES (OAB RJ081110) ADVOGADO(A): CAROLINE PEREIRA MELO (OAB RJ240891) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Passo a sanear o feito. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, porque evidente a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional para o autor, sendo certo que a apresentação de contestação pela ré é prova da resistência quanto ao pedido inicial a legitimar a propositura da presente demanda. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e o interesse processual, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido apurar a regularidade da contratação do empréstimo impugnado, notadamente quanto à existência de válida manifestação de vontade do autor, à eventual ocorrência de vício de consentimento e à licitude dos descontos realizados em seu benefício. Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C. Ainda assim, indefiro a inversão do ônus da prova, por entender que o autor dispõe dos meios necessários para demonstrar suas alegações. Considerando o indeferimento da inversão, informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se pretende a produção de novas provas. Decorrido, retornem conclusos. Intimem-se.

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