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Processo 3030784-81.2026.8.19.0004

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3030784-81.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ183410) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência a fim de que a ré seja compelida ao fornecimento de água em sua residência e instale hidrômetro em seu imóvel. Para tanto, alega que não há prestação de serviço de água no imóvel em que reside, pois o serviço foi interrompido pela concessionária. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada. No caso sub judice, encontram-se presentes tais requisitos, eis que há probabilidade do direito alegado na inicial, diante dos documentos que a instruem, a evidenciar, ao menos em sede de cognição sumária o alegado pela autora. Assim, defiro a tutela de urgência e determino à ré que forneça, de forma regular a prestação do serviço essencial de água à residência da parte autora, OU JUSTIFIQUE O MOTIVO DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aqui limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.

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