Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 3030560-52.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REU: JOELIA COSTA FURTUNATO DESPACHO R.H. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de JOELIA COSTA FURTUNATO. A parte autora requereu a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, com a finalidade de localizar endereço atualizado da parte requerida. Considerando as tentativas anteriores de localização da promovida e visando conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço. Contudo, considerando a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, da ferramenta Consulta Nacional de Pessoas, de acesso institucional aos magistrados e destinada à pesquisa integrada de informações cadastrais, reputo adequada a sua utilização para a finalidade pretendida. Assim, procedi à consulta em nome da requerida JOELIA COSTA FURTUNATO, CPF nº 624.117.483-53, tendo sido localizados os seguintes endereços: RESULTADO DA CONSULTA NACIONAL DE PESSOAS: Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos endereços localizados e indique aquele em que pretende a realização da diligência, devendo, em caso de necessidade de cumprimento por Oficial de Justiça, proceder ao recolhimento das custas correspondentes. Caso algum dos endereços acima já tenha sido objeto de diligência infrutífera, deverá a parte autora indicar endereço diverso ou requerer providência processual cabível ao regular prosseguimento do feito. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria nº 569/2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.