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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de resolução de contrato c/c restituição de quantia paga e indenização por perdas e danos proposta por RODOCEARA AUTO PECAS LTDA em face de RODOCEARA AUTO PECAS LTDA. Intimada a parte autora para regularizar o feito, juntando comprovante de CNPJ (ID 214970034), deixou de cumprir as determinações (ID 239200761). É o que basta relatar, passo a decidir. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Assim, intimada a parte autora para cumprir determinação judicial constante dos autos, a fim de que fosse dado prosseguimento ao regular andamento do feito, verificou-se sua desídia, diante do não cumprimento da providência solicitada de forma correta, incidindo na espécie o art. 321, parágrafo único, do CPC. Do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito