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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3030476-88.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ROYAL ADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142) ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410) ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562) DESPACHO/DECISÃO O endereço constante nos avisos de recebimento não indicam ser um condomínio edilício, razão pela qual a citação não pode ser enquadrada na regra insculpida no art. 248, § 4º, do CPC. Observa-se ainda que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho ao feito, conforme se extrai dos evento 33, DOC1 e evento 34, DOC1. Assim, inexistindo nos autos elementos suficientes a demonstrar a regularidade do ato citatório, determino a renovação da citação por Oficial de Justiça, a fim de evitar futuras alegações de nulidade. RJ, 8 de Setembro de 2026
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