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TJRJ · 19ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Renovatória de Locação Nº 3030112-82.2026.8.19.0001/RJAUTOR: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): RENATO ANET (OAB RJ045633) SENTENÇA Não tendo ocorrido a citação da parte ré, deve ser homologada a desistência pretendida. Isto posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Custas processuais e taxa judiciária pela parte autora, como já recolhidas. Sem honorários advocatícios, face à inexistência de citação. Tendo vista que o feito está sendo extinto por desistência da parte autora, sendo certo que hão há sucumbência a ser executada, certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada de pronto e após dê-se baixa e arquive-se.
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