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TJRJ · 14ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3030082-81.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: SIMONE FERREIRA DA ROCHA ADVOGADO(A): BERNARDO BRANDAO COSTA (OAB RJ123130) REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da certidão de evento 22, ATOORD1, recebo a contestação de evento 20, PET1 como tempestiva. II. Diante da ausência de preenchimento dos requisitos necessários para a adoção da medida excepcional, retiro o sigilo dos autos. III. A fim de promover o prosseguimento do feito, às partes para que informem seus dados (telefone e e-mail), bem como, de seus patronos, para a designação da audiência junto ao CEJUSC. IV. Com as informações, Ao cartório para que designe a audiência de mediação junto ao CEJUSC na forma do art. 104-A do CDC na modalidade virtual. V. Após, I-se as partes acerca da audiência e remetam-se os autos ao Setor de Mediação.
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