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3029885-97.2026.8.06.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    R.H Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C DANOS MORAIS. O pedido de tutela consiste em determinar que a requerida suspenda imediatamente a cobrança e o desconto das parcelas do empréstimo objeto da fraude; e abstenha-se de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes emrazão de tal contrato, sob pena de multa diária a ser fixada. Diante da ausência informações e comprovação quanto ao contrato supostamente fraudulento que a autora pretende declarar nulo foi determinado que a autora cumprisse algumas diligências, tendo sido i intimada do despacho do ID 225628661. Na petição do ID 239002607 a autora pugnou pela dilação de prazo por 15 dias, para cumprimento das diligências e o sobrestamento da apreciação da tutela até o escoamento do prazo suplementar, com posterior retorno dos autos conclusos. Inicialmente defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo de 15 dias para o cumprimento das diligências determinadas no despacho do ID 225628661. Quanto ao pedido de sobrestamento da decisão da tutela antecipada, indefiro o pleito. Considerando que as diligências determinadas não foram cumpridas, indefiro a tutela antecipada. Cumpridas as diligências poderá a parte autora poderá solicitar a apreciação novamente do pedido de urgência. Advirta-se a parte autora que estas diligências deverão ser cumpridas no prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza, 10 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO

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