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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: apresentar procuração atualizada assinada. Inobstante não ser caso de indeferimento da inicial, deverá a parte autora, até a data da audiência de conciliação, anexar aos autos as notas fiscais do celular e aliança. Cumprida a diligência, citem-se e intimem-se as promovidas. Quanto ao pedido de apresentação das filmagens das câmeras de segurança do estacionamento e de suas áreas de acesso, referentes ao dia 15/06/2026 deverá a autora informar em cinco dias o horário da ocorrência para a devida análise do pedido. Intime-se a promovente. Exp. Nec. Fortaleza, 4 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito