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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 15ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Despejo Nº 3029447-66.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ MACHADO FIAES (OAB RJ098147)
DESPACHO/DECISÃO
Do compulsar dos autos, verifico que a parte ré, apesar de devidamente citada para integrar a presente relação jurídico-processual, houve por bem manter-se inerte e não apresentou contestação nestes autos.
Dessa forma, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, com produção do efeito material (presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial). Anote-se.
Às partes em provas, justificadamente, em quinze dias.