2026-09-16 · TJRJ
  Usucapião Nº 3029422-87.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIA REGINA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): LEONARDO DE AQUINO ABREU TINOCO (OAB RJ210779) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, intime-se o autor para adequar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 30 dias, caso ainda não conste dos autos: a) Documento de identificação, constando seu CPF; b) Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc, indicando o imóvel a ser usucapido (com suas metragens) e a localização dos confinantes, inclusive com descrição das eventuais benfeitorias existentes; c) certidão de situação enfitêutica do imóvel; d) A certidão de ônus reais do imóvel, objeto do pedido, atualizada; e) As certidões do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º ofícios do Registro de Distribuição Cível; f) Indicação do nome e endereço dos confinantes, devendo, ainda, indicar na planta a localização destes (para facilitar, pode pedir declarações com firma reconhecida em Cartório de que reconhece o autor como morador do lugar e que este não invade a área do imóvel em que o confinante reside, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião); g) Esclareça o autor se os confinantes indicados são proprietários ou posseiros; h) Apresente a parte autora, ainda, documentos que possam servir de prova da ocupação da área, sendo relevantes os documentos mais antigos. 2) Após, cumpridas as diligências, voltem conclusos.