Publicações do processo

3029045-19.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3029045-19.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: SONIA DAMASIO ARAUJO ADVOGADO(A): MICHEL DOUGLAS SILVA MENDES (OAB RJ230504) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO a Gratuidade de Justiça ao autor. Anote-se. 2) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA, pretendendo a parte autora a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito em razão de dívida prescrita – Plataforma Serasa Limpa Nome. Alega a parte autora que ao consultar seu nome nos cadastros restritivos de crédito, constatou que esta se encontra negativada em razão de um débito no valor de: R$.1544,92 (vinculado ao contrato n°00001119092603001). Embora tenha mantido relação jurídica anterior com a empresa ré, a parte autora desconhece totalmente a origem do referido contrato e não reconhece a dívida que lhe está sendo imputada. É importante salientar que a data de origem da suposta dívida é de: 11/03/2010. ou seja, possuem mais de 5 anos, tratando-se, portanto, de dívida prescrita. 3) A documentação que acompanha a inicial evidencia de plano a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme exige o artigo 300 do CPC. No caso, a parte autora comprovou a prescrição do débito questionado lançado no cadastro de inadimplentes SERASA em 1.2, o que justifica o excepcional afastamento do contraditório com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito. Ademais, a jurisprudência firmou o entendimento de que se revela abusiva a conduta do credor que determina a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou mantém a anotação desabonadora já concretizada, quando pendente demanda judicial destinada a discutir a regularidade do débito, porquanto a decisão final pode vir a reconhecer a inexistência, total ou parcial, da obrigação que serviu de fundamento à negativação. 4) Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão do nome da parte Autora dos cadastros da plataforma “Serasa Limpa Nome” em razão do débito discutido no presente processo. Oficie-se ao SERASA para a exclusão. 5) Dispensada a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual. Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverão requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora. Cite-se e intimem-se, a Ré via Portal, para apresentação de Contestação no prazo de 15 dias. 6) Considerando que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1264-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ, SUSPENDO a presente ação, conforme o art. 1.037, II, do CPC.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.