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3029040-94.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3029040-94.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RENATA CAMARGO PORTE SILVA ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828) ADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. Diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2. Decorrido o prazo do item 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção. Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta. A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.

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