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TJRJ · 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3028985-46.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: THERESINHA SOARES PACHECO LOPES ADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764) AUTOR: ADRIANA CRISTINA TEIXEIRA LOPES ADVOGADO(A): FILIPE VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB RJ232764) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o DAP que representa o documento hábil para análise da defasagem apresenta como mês de referência para a atualização o mês de julho, torna-se necessário o contracheque de agosto. Assim, defiro o prazo de 30 dias para juntada do contracheque. Após, votem cls para sentença.
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