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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Guapimirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3028918-60.2026.8.19.0029/RJAUTOR: GENNER SERGIO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) RÉU: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) SENTENÇA As partes são maiores, capazes e não vislumbro vícios no acordo entabulado, razão pela qual HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a demanda somente entre as partes acordantes, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Prosseguindo-se o feito com relação ao réu PicPay. Isento as partes do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 90, §3 º do CPC/2015. Honorários advocatícios os termos da avença. Considerando a contestação apresentada pela ré Pic Pay, ao autor em réplica e as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
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