Publicações do processo

3028772-66.2026.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br Processo: 3028772-66.2026.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: STANLEY GEOVANNI BATRES SOTO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação busca e apreensão ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDINGS , em face de STANLLEY GEOVANNI BATTEDSOTO , alegando, em síntese, que a parte requerida firmou contratos de crédito bancário e alienou fiduciariamente em garantia o bem descrito na inicial. A liminar foi deferida e o veiculo apreendido O réu apresentou-se espontaneamente nos autos Há nos autos termo de acordo devidamente instruído pelas partes . Vieram os autos conclusos É o relatório. Decido. Passo a fundamentar e decidir. Trata-se de ação de busca e apreensão Presentes, portanto, os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo questões processuais outras a serem sanadas, passo a analisar o mérito. Há nos autos termo de acordo . No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo. Isto porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual. Desta forma, homologo o acordo efetivado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandada ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.Observe-se. Honorários de sucumbencia de acordo com os termos acordados. Proceda-se , se houver , a liberação da restrição via sistema RENAJUD, do veículo de marca HONDA / HR-V EX1 816VCVTFLEX / 2018 / BRANCA / POM7537 / 93HRV2850KZ107579 / 01181944462. Arquive-se imediatamente os autos face a renúncia a prazo anunciada A devolução do veiculo dar-se-a de acordo com os termos acordados. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Fortaleza, 27 de agosto de 2026 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.