Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Ação de Exigir Contas Nº 3028713-52.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: EDSON FRAGOSO MACIEL
ADVOGADO(A): JOAQUIM MENDES DE CARVALHO (OAB RJ075842)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora, em réplica.
Sucessivamente, independentemente de nova intimação, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos. Prazo de 05 dias sucessivos.
Nesta oportunidade, observem as partes que o STJ definiu regras divididas pela forma como o saque ou pagamento ocorreu:
Crédito em conta ou folha de pagamento (PASEP-FOPAG): O ônus de provar a irregularidade ou o desfalque é do participante (autor da ação), por ser fato constitutivo de seu direito.
Saque em caixa físico nas agências do Banco do Brasil: O ônus de provar a regularidade do pagamento é do réu (Banco do Brasil), por configurar fato extintivo do direito do autor.
Não cabe inversão ou redistribuição do ônus probatório.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora