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3028713-52.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Ação de Exigir Contas Nº 3028713-52.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: EDSON FRAGOSO MACIEL ADVOGADO(A): JOAQUIM MENDES DE CARVALHO (OAB RJ075842) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO À parte autora, em réplica. Sucessivamente, independentemente de nova intimação, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos. Prazo de 05 dias sucessivos. Nesta oportunidade, observem as partes que o STJ definiu regras divididas pela forma como o saque ou pagamento ocorreu: Crédito em conta ou folha de pagamento (PASEP-FOPAG): O ônus de provar a irregularidade ou o desfalque é do participante (autor da ação), por ser fato constitutivo de seu direito. Saque em caixa físico nas agências do Banco do Brasil: O ônus de provar a regularidade do pagamento é do réu (Banco do Brasil), por configurar fato extintivo do direito do autor. Não cabe inversão ou redistribuição do ônus probatório. Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora

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