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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DECISÃO 3028684-28.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Seguro] AUTOR: JOSE RAFAEL RODRIGUES BARBOSA REU: ICATU SEGUROS S/A Vistos. Haja vista a imprescindibilidade, in casu, de realização de exame pericial acolho o pedido de ID. 220400211 e ID.220721683 Por conseguinte, determino que seja realizado sorteio no Sistema de Peritos SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de profissional da área pericial médica, com especialização em medicina legal, para cumprir escrupulosamente o encargo que lhe fora cometido, independentemente de termo de compromisso, deverá entregar o laudo em até trinta dias da realização do exame, o qual deverá observar os requisitos constantes do art. 473 do CPC/15, admitida uma prorrogação, pela metade do prazo, caso haja apresentação de motivo justificado. Intimem-se, após o sorteio, as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de quinze dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se o expert para, em no máximo cinco dias úteis, manifestar-se sobre o encargo que lhe fora atribuído, informando se nutre interesse pela realização do exame pericial, bem como colacionar currículo comprovando sua especialização. Deverá ainda, o expert, indicar local, data e horário para realização da perícia, bem como apontar providências adicionais necessárias ao desempenho de sua função, na forma do art. 473, § 3º, do CPC/15, procedendo-se a intimação das partes para seu fornecimento. Considerando tratar-se o autor de beneficiário da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos em conformidade com a Tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Com a apresentação do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, sob pena de preclusão. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito