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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3028625-14.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: PAMELLA TOZATO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE GABRIEL QUEIROZ REJAME (OAB RJ183155) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA JARDIM MARVILA (OAB ES040547) RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S A ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR (OAB RJ094260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende o custeio de cirurgias pós-bariátricas que afirma possuírem caráter reparador. No que toca à gratuidade de justiça deferida pelo Juízo, improcede a impugnação, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, assim atendendo-se ao mandamento do artigo 5º, inciso LXXIV da CR. Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra
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