2026-09-16 · TJCE
Processo nº. 3028478-48.2025.8.06.0001 Assunto: [Perdas e Danos] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LENIRA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimadas para informarem acerca do interesse na produção de provas (Id 223824845), a parte promovente pugnou pela necessidade de realização de prova pericial (Id 237710829), sem manifestação da parte promovida. Ante o exposto, DEFIRO o pleito de realização de PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL a ser realizada nos extratos e microfilmagens dos saldos da conta PASEP da parte promovente. Determino que o Gabinete desta Unidade Judiciária proceda junto ao Sistema SIPER - Sistema de Peritos, na intranet do TJ/CE, a consulta e indicação de profissional de contabilidade (Contador) para exarar laudo pericial, desde que cadastrado e regularizado para atuar como perito judicial junto ao TJ/CE, certificando nos autos. Após nomeação e aceitação do encargo, intimar o perito para apresentar proposta de honorários, cujo pagamento ficará a cargo do Estado, em razão da gratuidade de justiça conferida à parte promovente (Id 152413248). Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, de todo teor desta decisão, bem assim para, caso queiram, indicar Assistentes Técnicos, bem assim formularem quesitos. Expedientes necessários Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito