2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3028381-42.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: MARCELO DOS SANTOS GUERRA ADVOGADO(A): JOSIANE PEREIRA (OAB SP343351) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro gratuidade de justiça. 2) Defiro a produção de prova pericial médica, de forma antecipada, cujos custos serão suportados pelo réu. 3) Nomeio o Dr. Ricardo Peon, tel. 3857-2552, na qualidade de perito deste MM. Juízo, da lista SEJUD. Deve o perito atentar para o aviso CGJ Nº 131/2026. Intime-se. 4) Cite-se, cabendo observar que a contestação deverá ser apresentada após a realização da perícia. 5) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo sucessivo de cinco (5) dias, a começar pela parte autora. 6) Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e para que apresente seus quesitos, se assim desejar. 7) Após, intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 8) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o i. Perito para dar início aos seus trabalhos, com prazo de entrega do laudo em 45 (quarenta e cinco) dias.