2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3028366-73.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINA FROES ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ BRITO ALVES (OAB RJ157778) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Considerando que o procedimento de produção antecipada de provas não se presta à formulação de pretensões condenatórias ou declaratórias, tampouco admite posterior aditamento para ampliação do objeto da demanda, intime-se a parte autora para que esclareça a finalidade da presente ação e, se necessário, emende a petição inicial, adequando-a ao procedimento previsto nos arts. 381 a 383 do CPC. Ainda, deverá comprovar ter requerido administrativamente a obtenção da segunda via do contrato objeto da presente demanda e, se exigível, o pagamento da respectiva tarifa para emissão do documento, juntando aos autos a documentação pertinente.