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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3028356-35.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS LIRA LOPES SENTENÇA Vistos, etc. Em razão da petição de ID 222631540, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, pelo adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. O alvará expedido nos autos já foi levantado pela parte credora, conforme ID 220316322. Inexiste nos autos qualquer decisão deferindo o bloqueio de contas da parte devedora, restando prejudicado o pedido de ID 218887723. Condeno a parte devedora em custas processuais, devendo proceder com o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará. Honorários já pagos ao credor no momento do levantamento dos valores. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas processuais pela parte devedora, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz