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3028350-28.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br SENTENÇA Número do Processo: 3028350-28.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] * AUTOR: CTEC CENTRO DE TREINAMENTO EMPRESARIAL CHRISTUS LTDA * REU: ANA CRISTINE PINTO OLIVEIRA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por CTEC - CENTRO DE TREINAMENTO EMPRESARIAL CHRISTUS LTDA em desfavor de ANA CRISTINE PINTO OLIVEIRA CAROLINO ambas as partes devidamente qualificadas nos presentes autos. A ação foi protocolada em 25 de abril de 2025, sob os argumentos apresentados na petição inicial. Em 19 de agosto de 2026, a parte autora protocolou pedido de extinção da presente demanda bem como que não tem interesse no prosseguimento do presente processo, requerendo sua extinção conforme petitório de ID nº 226643860, tendo em vista a satisfação da obrigação por meio de acordo extrajudicial. É o breve relatório. Homologo. Compulsando os autos e considerando o acima exposto, é medida que se impõe a extinção do feito. Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus legais o pedido de falta de interesse processual e consequentemente e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito; o que faço com amparo no art. 485, VI do CPC . No tocante aos honorários sucumbenciais, por se tratar de pessoa jurídica não beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. Exp. nec. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito

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