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3028346-28.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 3028346-28.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: HDI SEGUROS S A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 1/2026, certifico que: I - a Contestação de evento evento 30, DOC1 foi apresentada tempestivamente; II - a parte ré ( ) formulou / ( X ) não formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; III - a parte ré ( ) apresentou / ( X ) não apresentou reconvenção, encontrando-se o preparo correspondente ( ) regularmente recolhido, ( ) dispensado ou ( ) pendente de recolhimento; À parte autora em réplica, no prazo legal; Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, devendo juntar rol de testemunhas, caso requerida prova testemunhal, quesitos, em se tratando de prova pericial, bem como os documentos pertinentes, caso pretendam a produção de prova documental; Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2026

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 3028346-28.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: HDI SEGUROS S A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 1/2026, certifico que: I - a Contestação de evento evento 30, DOC1 foi apresentada tempestivamente; II - a parte ré ( ) formulou / ( X ) não formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; III - a parte ré ( ) apresentou / ( X ) não apresentou reconvenção, encontrando-se o preparo correspondente ( ) regularmente recolhido, ( ) dispensado ou ( ) pendente de recolhimento; À parte autora em réplica, no prazo legal; Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, devendo juntar rol de testemunhas, caso requerida prova testemunhal, quesitos, em se tratando de prova pericial, bem como os documentos pertinentes, caso pretendam a produção de prova documental; Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2026

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