Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] 3028214-65.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL HEROIS DO ACRE EXECUTADO: RICARDO CORREIA DE MELO Vistos etc. Trata-se de requerimento apresentado pelo exequente visando que a citação da parte executada seja efetuada por via postal, mediante carta com aviso de recebimento. Nos termos do art. 829, §1º, do Código de Processo Civil, a citação do executado, em regra, deve ser realizada por meio de oficial de justiça, com a entrega da contrafé, acompanhada de cópia da petição inicial, do despacho inicial e do demonstrativo do débito. A utilização de carta de citação, no procedimento executivo, não se coaduna com a sistemática legal, uma vez que o legislador atribuiu ao oficial de justiça a incumbência de proceder à citação, inclusive para fins de eventual penhora e avaliação de bens já no mesmo ato (CPC, art. 829, §1º). Assim, para assegurar a regularidade do ato processual e a efetividade da tutela executiva, determino que a citação do(s) executado(s) seja realizada por meio de oficial de justiça. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para expedição do mandado de citação/carta precatória. Comprovado o pagamento, cite-se por mandado/carta precatória conforme endereço indicado na petição de ID 203820504. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.