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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3028074-34.2025.8.19.0001/RJ RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica. No prazo de 10 dias, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Desde já, justifiquem as partes a necessidade da produção da prova documental suplementar, caso esta se mostre pertinente. Venha o rol de testemunhas e quesitos, caso seja necessário.
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