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3027854-90.2026.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

      Imissão na Posse Nº 3027854-90.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: HENSON MARTINS COELHO ADVOGADO(A): MARCIA TERESA VIDAL SANTOS (OAB RJ086074) DESPACHO/DECISÃO Para a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, faz-se necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência econômica alegada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do verbete sumular nº 39 do TJRJ. Observa-se que a presunção de miserabilidade jurídica resta mitigada pela recente aquisição imobiliária no valor de R$ 50.679,74, quitada integralmente à vista com recursos próprios mediante pagamento de boleto bancário. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupanças e aplicações de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício e imposição de recolhimento das custas processuais com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), determino que a parte autora apresente emenda substitutiva integral à petição inicial. A peça substitutiva deverá promover a escorreita adequação do valor da causa, considerando a cumulação objetiva de pedidos formulada (imissão na posse, indenização por danos morais e fixação de taxa de ocupação/aluguéis mensais), em estrita observância ao art. 292, incisos II e VI, c/c § 2º, do CPC, somando o valor econômico do bem, a verba reparatória pleiteada e a anuidade correspondente à obrigação de prestação periódica. Deverá o polo ativo, outrossim, acostar certidão atualizada de matrícula do imóvel que comprove o registro definitivo da compra e venda translativa da propriedade (art. 1.245 do Código Civil), haja vista que instruiu a demanda apenas com certidão de prenotação e escritura, bem como afastar da causa de pedir e dos fundamentos a menção à fungibilidade possessória (art. 554 do CPC), incompatível com a natureza puramente petitória da presente ação de imissão na posse fundada em domínio. Publique-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 3027854-90.2026.8.19.0004/RJRELATOR: ANDRÉ PINTO AUTOR: HENSON MARTINS COELHO ADVOGADO(A): MARCIA TERESA VIDAL SANTOS (OAB RJ086074) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 04/09/2026 - Ato ordinatório praticado

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