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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3027510-21.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: SOLANGE MATTOS BARONE ADVOGADO(A): ROBSON DE OLIVEIRA ROSA (OAB RJ209815) DESPACHO/DECISÃO O pedido de cancelamento da fatura de fevereiro/2026, no valor de R$ 752,06, ainda que formulado em sede de tutela, não se confunde com pedido de declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito, pontanto não tornar inexigível a obrigação, sobretudo quando inexiste pedido principal nesse sentido. A tutela deve guardar correspondência com a pretensão definitiva, não sendo possível antecipar efeito que não integra os pedidos finais da demanda. Assim, venha emenda substitutiva, em peça única, esclarecendo e adequando os pedidos principais à tutela pretendida, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
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