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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Outros
Processo 3027304-95.2026.8.19.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo na data de 27/08/2026.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3027304-95.2026.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: INTEGRAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): LANA DE LUCA FRAGA (OAB RJ225765) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte que pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita é pessoa jurídica que desenvolve atividades com fins lucrativos. Apesar de ser viável a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, eis que não há restrição na legislação constitucional ou infraconstitucional, necessária a demonstração de situação econômico-financeira da empresa que a impeça de enfrentar as despesas processuais. Compulsando a peça exordial, bem como os documentos acostados, não ficou demonstrada a hipossuficiência econômica da parte a lastrear tal pleito. Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. Recolham-se as custas e taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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