2026-09-16 · TJRJ
Agravo de Instrumento Nº 3027284-19.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE: LUIZ CLAUDIO SANTOS BRILLANTI ADVOGADO(A): MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA (OAB DF036963) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ CLAUDIO SANTOS BRILLANTI em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital. Ação: Revisional. Decisão: Indeferimento da gratuidade de justiça. Recurso: Agravo de Instrumento (i-2) em que a parte agravante requer a concessão da gratuidade, salientando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Argumenta, em síntese, que é idoso e isento, nos termos do art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo provimento do recurso com a concessão da gratuidade ou o deferimento do parcelamento das custas. É o relatório, passa-se a decidir. Na hipótese, o prosseguimento do feito levará a extinção do processo, ante o não recolhimento do preparo, devendo-se prosseguir o trâmite processual até o julgamento do mérito recursal. Desse modo, defiro o pedido liminar. Comunique-se ao Juízo a quo. Por sua vez, intime-se a parte Agravante, sob pena de indeferimento do benefício, para que, no prazo legal, traga cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda relativa ao exercício de 2025, 2024 e 2023. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1019, II do CPC. Transcorrido o prazo, voltem conclusos.