Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3027272-90.2026.8.19.0004/RJ
AUTOR: THAIZ FONSECA PINTO RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)
AUTOR: GAEL FONSECA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)
DESPACHO/DECISÃO
1) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial. Ademais, eventuais prejuízos por ela suportados poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
2) Apresente a parte autora cópia de identidade, CPF e comprovante de residência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
3) Esclareça a senhora Thaiz se também atua como parte ou apenas como representante legal do menor.
4) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Não possuindo contracheques, apresente a parte autora extrato de sua movimentação bancária dos últimos 90 dias.