Publicações do processo

3027262-55.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 45ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3027262-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CALEB MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): THAÍS CALDAS MARQUES (OAB SP385079) AUTOR: ALINE MOREIRA ROCHA ADVOGADO(A): THAÍS CALDAS MARQUES (OAB SP385079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA proposta por CALEB MOREIRA DO NASCIMENTO, representado por sua genitora ALINE MOREIRA ROCHA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. Narra o Autor, em sua exordial, que é beneficiário de plano de saúde para assistência médica hospitalar oferecido pela primeira Ré denominado “Executivo Adesão Tard. 16 A AHO QP R1”, na modalidade COLETIVO POR ADESÃO, sendo a 2ª Ré administradora do benefício. Dessa feita, aduz que, ao realizar o “teste do pézinho”, os genitores foram informados que o Autor era portador de “anemia falciforme”. Assim, decidiram por contratar plano de saúde ao Autor. Alega que, com o passar dos anos, o valor das mensalidades sofreu reajustes exorbitantes. Informa que, até dezembro de 2025, o Autor pagava R$ 1.679,43 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) e, a partir de janeiro, o valor teria passado para R$ 2.171,94 (dois mil, cento e setenta e um reais e noventa e quatro centavos). Requer a parte Autora, em sede de tutela de urgência antecipada, a suspensão imediata da aplicação do reajuste referente a janeiro de 2026, aplicando somente o reajuste regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. É o breve relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, conforme ressaltado pelo Ministério Público, em manifestação de Evento 22, o plano de saúde titularizado pelo Autor possui natureza coletiva por adesão, vinculado a administradora de benefícios, circunstância que demanda a análise das condições contratuais específicas, não sendo possível, neste momento processual, presumir a ilegalidade do percentual questionado. Ademais, conforme bem pontuado pelo Ministério Público, mostra-se prudente a juntada do contrato originário e a prévia oitiva da parte Ré, providências que permitirão a adequada formação do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência requerido, eis que ausentes os seus requisitos autorizadores. Considerando as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”; a Resolução OE nº 06/2024, que cria e regulamenta os “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do TJERJ, bem como o Ato Normativo nº 18/2025, do TJERJ, que criou em seu artigo 7º o 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Varas Cíveis); que o objeto da demanda corresponde com a referida matéria; e que o § 2º, do art. 1º, da Resolução OE 27/2025 define que não se admitirá oposição à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, determino a remessa destes autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Varas Cíveis).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.