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TJRJ · 26ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3027235-72.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: FERNANDA DE SOUZA COSTA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar a necessidade e a pertinência de cada uma delas, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Na hipótese de requerimento de prova oral, seja o depoimento pessoal das partes ou a prova testemunhal, deverão as partes indicar e demonstrar, no mesmo prazo acima fixado: (i) a necessidade, a utilidade e a finalidade da prova oral requerida para a elucidação dos pontos controvertidos da demanda; (ii) a pertinência e o liame das testemunhas com os fatos objeto da lide; (iii) a individualização de cada uma das testemunhas em relação aos fatos que se pretende provar. Ficam as partes cientes de que a ausência de formulação dos apontamentos supracitados, de forma objetiva e justificada, acarretará o indeferimento do pedido, em atenção aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional, da celeridade, da razoável duração do processo e do devido processo legal.
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