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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3027127-34.2026.8.19.0004/RJ REQUERENTE: GISELE MACHADO CASTRO MARTINS ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR FONSECA DE SOUZA (OAB RJ179892) REQUERENTE: GHEYSIELLE MACHADO CASTRO MARTINS ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR FONSECA DE SOUZA (OAB RJ179892) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a JG requerida. 2 - Venha a certidão do distribuidor sobre inventários. 3- Venha a Certidão de Inexistência de Dependentes à Pensão por Morte no INSS, que pode ser obtida por qualquer parte ou advogado, na internet, sem a necessidade de comparecimento a agências do INSS ( Site: www.gov.br - Meu INSS). 4 - Lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, nesta Serventia, e, caso haja herdeiros, a concordância dos mesmos com o pedido; 5 - Proceda-se à pesquisa de saldos no SISBAJUD.
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