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TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3027117-30.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO ALBERTO FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a parte executada não se opôs aos valores apresentados pela parte exequente. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que o ente executado não apresentou oposição aos cálculos de ID. 187653920 apresentados pela parte exequente, hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 5.062,56 (cinco mil, sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), atinente ao crédito principal, devendo ser expedido o competente requisitório, sem prejuízo da atualização devida. Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento). Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte exequente se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório. À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da minuta do respectivo requisitório, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça-se o competente requisitório. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
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