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3026828-32.2026.8.06.0000

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal

    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal Processo: 3026828-32.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado] IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA PACIENTE: LUCIANO LIMA DE MOURA IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá/CE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, em favor de LUCIANO LIMA DE MOURA, já devidamente qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá/CE. É o relatório. Decido. O termo de distribuição constante no sistema Pje informa que a distribuição foi realizada por sorteio automático, na competência da 3ª Câmara Criminal, a esta Relatoria. Ao compulsar os autos do processo originário nº 0202068-84.2025.8.06.0303, verifica-se a prévia distribuição dos Habeas Corpus nº 0620346-70.2026.8.06.0000 e 0624169-52.2026.8.06.0000 à relatoria do eminente Desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, no âmbito da 2ª Câmara Criminal. Portanto, em decorrência da anterior distribuição de Habeas Corpus relacionados ao mesmo processo originário, resta firmada a prevenção do eminente Desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente para apreciar e julgar o presente writ, nos termos do art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, que possui competência para apreciar e julgar o presente writ, dando-se baixa na distribuição a mim realizada. Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator 2º Gabinete da 3ª Câmara Criminal

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