Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 4º Gabinete da 3ª Câmara Criminal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Número do processo: 3026806-71.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: E. L. S. D. N. IMPETRANTE: J. M. F. IMPETRADO: COLEGIADO DE JUIZES DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Muniz Filho, OAB/CE n° 5.741, em favor do paciente ESTEVÃO LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, nos autos do processo de origem nº 0017885-11.2025.8.06.0001, apontando como autoridade coatora o Colegiado da Vara de Delito de Organização Criminosa do Estado do Ceará, em razão de alegado constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação concreta e individualizada da prisão preventiva, da fragilidade dos indícios de autoria e de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o paciente se encontra segregado cautelarmente desde 24 de agosto de 2025, sem que, segundo a impetração, tenha sido designada audiência de instrução e julgamento. Requer, ainda, a substituição da custódia por prisão domiciliar ou por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. O presente habeas corpus foi distribuído a esta Relatoria por sorteio. Contudo, ao analisar os autos, verifico a existência de prevenção a ser reconhecida. Com efeito, em consulta ao sistema processual deste Tribunal, identifiquei o habeas corpus nº 0622039-89.2026.8.06.0000, anteriormente distribuído à Relatoria da Exma. Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, referente à mesma ação penal de origem nº 0017885-11.2025.8.06.0001, que ensejou o presente writ. Nesse contexto, aplica-se ao caso o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, que assim estabelece: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Diante do exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do presente habeas corpus à Exma. Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, em razão da prevenção. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.