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3026806-71.2026.8.06.0000

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4º Gabinete da 3ª Câmara Criminal

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Número do processo: 3026806-71.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: E. L. S. D. N. IMPETRANTE: J. M. F. IMPETRADO: COLEGIADO DE JUIZES DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Muniz Filho, OAB/CE n° 5.741, em favor do paciente ESTEVÃO LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, nos autos do processo de origem nº 0017885-11.2025.8.06.0001, apontando como autoridade coatora o Colegiado da Vara de Delito de Organização Criminosa do Estado do Ceará, em razão de alegado constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação concreta e individualizada da prisão preventiva, da fragilidade dos indícios de autoria e de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que o paciente se encontra segregado cautelarmente desde 24 de agosto de 2025, sem que, segundo a impetração, tenha sido designada audiência de instrução e julgamento. Requer, ainda, a substituição da custódia por prisão domiciliar ou por medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. O presente habeas corpus foi distribuído a esta Relatoria por sorteio. Contudo, ao analisar os autos, verifico a existência de prevenção a ser reconhecida. Com efeito, em consulta ao sistema processual deste Tribunal, identifiquei o habeas corpus nº 0622039-89.2026.8.06.0000, anteriormente distribuído à Relatoria da Exma. Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, referente à mesma ação penal de origem nº 0017885-11.2025.8.06.0001, que ensejou o presente writ. Nesse contexto, aplica-se ao caso o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, que assim estabelece: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Diante do exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do presente habeas corpus à Exma. Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, em razão da prevenção. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO

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