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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3026799-07.2026.8.19.0004/RJ
AUTOR: SHEILA NOGUEIRA VILAS BOAS
ADVOGADO(A): TANIA RAFAELA DA SILVA ANASTACIO BARREIRA (OAB RJ263164)
DESPACHO/DECISÃO
Há pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
O artigo 5º, LXXIV da Constituição preceitua que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
De acordo com a Súmula 39 do Tribunal de Justiça: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em comento, com os documentos que instruem a inicial, não foi possível constatar a carência de recursos da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora, para que junte aos autos, no prazo de 10 dias:
a) os contracheques referentes aos últimos 3 meses;
b) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
O não cumprimento desta decisão acarretará o indeferimento da gratuidade de justiça.