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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 1ª Câmara Criminal
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Gabinete da 1ª Câmara Criminal Processo: 3026698-42.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Roubo Majorado, Prisão Preventiva] Parte Autora: GABRIEL ALMEIDA DA SILVA e outros Parte Ré: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA Valor da Causa: R$ 500,00 Processo Dependente: [] DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GABRIEL ALMEIDA DA SILVA, apontando-se como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, nos autos do processo nº 0204931-83.2025.8.06.0312. Ao analisar os autos, o gabinete constatou a existência de prevenção anteriormente firmada em favor da Excelentíssima Senhora Desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino. Com efeito, em consulta ao sistema SAJ-SG, verificou-se que o Habeas Corpus nº 0630587-40.2025.8.06.0000, referente ao mesmo processo de origem, foi distribuído, por equidade, à mencionada Desembargadora em 13/11/2025, tendo sido julgado pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, em 27/01/2026, ocasião em que a ordem foi denegada. O feito transitou em julgado em 10/02/2026, encontrando-se atualmente arquivado. Dispõe o art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Diante do exposto, reconheço a prevenção da Excelentíssima Senhora Desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino e, por conseguinte, declino da competência para apreciação do presente habeas corpus, determinando a redistribuição dos autos à referida Desembargadora, nos termos do art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com a correspondente baixa na distribuição deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares Júnior - Port. 2035/2026 Relator 2º Gabinete da 1ª Câmara Criminal