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TJCE · 4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal Processo: 3026636-02.2026.8.06.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Revelação de identidade, fotografia ou filmagem do colaborador] Parte Autora: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Parte Ré: COLEGIADO DA VARA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de concessão da ordem em caráter liminar, impetrado em favor de Nicodemos Sousa Santos, contra ato do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Penal n.º 0203022-29.2026.8.06.0293. O writ foi distribuído à minha relatoria por sorteio. É o que importa relatar. Decido. Ao examinar detidamente os autos, verifico que o presente feito demanda a resolução de questões processuais pendentes antes do prosseguimento ao julgamento do mandamus. Explico. Em consulta ao sistema PJe 2ª Grau, constatei que este mesmo processo de origem foi objeto de apreciação por esta Egrégia Corte de Justiça, nos autos do Habeas Corpus nº 3024626-82.2026.8.06.0000, de relatoria do Des. Mário Parente Teófilo Neto, distribuído em 21/08/2026. Dessa forma, é patente que o presente writ não deveria ter sido distribuído por equidade, diante da prevenção acima verificada. Diante do exposto, declaro a minha incompetência, determinando que o presente Habeas Corpus seja encaminhado à Gerência de Distribuição para redistribuição por prevenção à relatoria do eminente Des. Mário Parente Teófilo Neto (1º Gabinete da 1ª Câmara Criminal). Expedientes necessários, com máxima urgência. Fortaleza, data de inserção no sistema. BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Desembargador(a) 4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
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